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Questão FC386739

Supermercado indenizará em R$ 15 mil jovem acusado de furtar chinelo Juiz destacou a importância da dignidade e honra do indivíduo, considerando a abordagem discriminatória da fisc

Morfologia

Instituto Consulplan · 2025

Supermercado indenizará em R$ 15 mil jovem acusado de furtar chinelo

 

Juiz destacou a importância da dignidade e honra do indivíduo, 

considerando a abordagem discriminatória da fiscal do estabelecimento.

 

O Juiz de Marialva, Devanir Cestari, da vara cível do Foro Regional de Marialva/PR, condenou um supermercado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um jovem abordado injustamente por uma fiscal de ter roubado chinelos do local.

 

O incidente ocorreu quando o jovem, acompanhado de amigos após uma partida de futebol, estava pagando suas compras no caixa. A fiscal o questionou se os chinelos que usava tinham sido furtados da prateleira, considerando que ele carregava as chuteiras debaixo do braço.

 

O calçado havia sido comprado pela mãe do rapaz poucos dias antes.

 

Segundo o magistrado, “a abordagem de qualquer cliente somente se justifica se houver fundadas suspeitas de alguma ilegalidade, o que absolutamente não ocorreu porque nem mesmo havia mero indício de furto, à exceção da predileção de se abordar, sem maiores cautelas e critérios, jovem de cor escura e pobre, já que se desconfia que, se fosse o contrário (aparência de rico, bem-vestido e branco), possivelmente isso jamais teria ocorrido”.

 

A jurisprudência do TJ/PR estabelece que o dano moral deve ser indenizado quando o exercício de um direito é exacerbado e afeta a dignidade do ofendido.

 

Na fundamentação da sentença, o Juiz ressaltou que o dano moral deve cumprir um papel punitivo e desestimulador.

 

O magistrado também recorreu à lição de José de Aguiar Dias, para quem o dano moral “consiste na penosa sensação da ofensa, na humilhação perante terceiros, na dor sofrida, enfim, nos efeitos puramente psíquicos e sensoriais experimentados pela vítima do dano”.

 

Complementando, citou Antônio Jeová Santos, que aponta que o “dano é um mal, um desvalor ou contravalor, algo que se padece com dor, posto que nos diminui e reduz; tira de nós algo que era nosso”.

 

A doutrina de Sílvio de Salvo Venosa foi usada para reforçar que o dano moral causa “um distúrbio anormal na vida do indivíduo; uma inconveniência de comportamento”.

 

Sérgio Cavalieri também foi mencionado, definindo o dano moral como “a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo”.

 

O Juiz concluiu que a decisão se baseia na necessidade de proteger a honra e a dignidade humana, especialmente em situações de consumo e considerando questões sociais e étnicas.

 

(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: novembro de 2024.)

 

Em “O calçado havia sido comprado pela mãe do rapaz poucos dias antes.”, a expressão “havia sido comprado” só NÃO pode ser substituída por:

  1. “fora comprado”.
  2. “fosse comprado”.
  3. “teria sido comprado”.
  4. “tinha sido comprado”.
  5. “já havia sido comprado”.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A locução "fosse comprado" não pode substituir "havia sido comprado" porque pertencem a modos e valores diferentes: "havia sido comprado" é locução do pretérito mais-que-perfeito composto do indicativo (voz passiva analítica), usada para afirmar um fato passado e anterior a outro passado.

"Fosse comprado" é forma do modo subjuntivo (pretérito imperfeito do subjuntivo, em voz passiva). Tem valor condicional/hipotético e exige subordinação — por exemplo: "Se o calçado fosse comprado, então..." — não funciona como oração independente de enunciação factual.

Trocar uma forma indicativa que relata um fato por uma forma subjuntiva hipotética altera a sintaxe e o sentido da frase, tornando a substituição incorreta e inadequada ao contexto.

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