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Questão FC386841

Supermercado indenizará em R$ 15 mil jovem acusado de furtar chinelo Juiz destacou a importância da dignidade e honra do indivíduo, considerando a abordagem discriminatória da fisc

Semântica

Instituto Consulplan · 2025

Supermercado indenizará em R$ 15 mil jovem acusado de furtar chinelo

 

Juiz destacou a importância da dignidade e honra do indivíduo, 

considerando a abordagem discriminatória da fiscal do estabelecimento.

 

O Juiz de Marialva, Devanir Cestari, da vara cível do Foro Regional de Marialva/PR, condenou um supermercado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um jovem abordado injustamente por uma fiscal de ter roubado chinelos do local.

 

O incidente ocorreu quando o jovem, acompanhado de amigos após uma partida de futebol, estava pagando suas compras no caixa. A fiscal o questionou se os chinelos que usava tinham sido furtados da prateleira, considerando que ele carregava as chuteiras debaixo do braço.

 

O calçado havia sido comprado pela mãe do rapaz poucos dias antes.

 

Segundo o magistrado, “a abordagem de qualquer cliente somente se justifica se houver fundadas suspeitas de alguma ilegalidade, o que absolutamente não ocorreu porque nem mesmo havia mero indício de furto, à exceção da predileção de se abordar, sem maiores cautelas e critérios, jovem de cor escura e pobre, já que se desconfia que, se fosse o contrário (aparência de rico, bem-vestido e branco), possivelmente isso jamais teria ocorrido”.

 

A jurisprudência do TJ/PR estabelece que o dano moral deve ser indenizado quando o exercício de um direito é exacerbado e afeta a dignidade do ofendido.

 

Na fundamentação da sentença, o Juiz ressaltou que o dano moral deve cumprir um papel punitivo e desestimulador.

 

O magistrado também recorreu à lição de José de Aguiar Dias, para quem o dano moral “consiste na penosa sensação da ofensa, na humilhação perante terceiros, na dor sofrida, enfim, nos efeitos puramente psíquicos e sensoriais experimentados pela vítima do dano”.

 

Complementando, citou Antônio Jeová Santos, que aponta que o “dano é um mal, um desvalor ou contravalor, algo que se padece com dor, posto que nos diminui e reduz; tira de nós algo que era nosso”.

 

A doutrina de Sílvio de Salvo Venosa foi usada para reforçar que o dano moral causa “um distúrbio anormal na vida do indivíduo; uma inconveniência de comportamento”.

 

Sérgio Cavalieri também foi mencionado, definindo o dano moral como “a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo”.

 

O Juiz concluiu que a decisão se baseia na necessidade de proteger a honra e a dignidade humana, especialmente em situações de consumo e considerando questões sociais e étnicas.

 

(Disponível em: https://www.migalhas.com.br/. Acesso em: novembro de 2024.)

 

Uma reescrita do título “Supermercado indenizará em R$ 15 mil jovem acusado de furtar chinelo”, cuja intencionalidade comunicativa objetivasse modificar a relevância informacional inicial, considerando sua organização estrutural, seria:

  1. “Supermercado indenizará em apenas R$ 15 mil jovem acusado por furtar chinelo”.
  2. “Jovem acusado de furtar chinelo será indenizado em R$ 15 mil por supermercado”.
  3. “Estabelecimento comercial será obrigado a indenizar em R$ 15 mil jovem acusado de furtar chinelo”.
  4. “Condenado! Supermercado promoverá indenização em R$ 15 mil de jovem acusado de furtar chinelo”.
  5. “Supermercado compensará – com um valor de R$ 15 mil – ato ilegal contra jovem, acusado de furtar chinelo”.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta apresenta deslocamento informacional: ao colocar "Jovem acusado de furtar chinelo" no início, o título realoca o destaque para a pessoa que sofreu a abordagem, não para o estabelecimento ou para o ato da indenização.

Esse movimento altera a relação tema/rema: o segmento inicial funciona como tema (o ponto de partida) e o predicado "será indenizado em R$ 15 mil por supermercado" configura o rema, isto é, a nova informação sobre esse tema.

Além disso, a construção em voz passiva analítica ("será indenizado") é frequente em manchetes jornalísticas porque realça o destinatário da ação, adequando-se ao objetivo comunicativo de priorizar a vítima.

Assim, a opção B é correta por promover a mudança de relevância informacional desejada: enfatizar a condição do jovem e seu direito reparatório, reorganizando a informação de acordo com critérios de destaque jornalístico.

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