Questão FC391563
Leia o trecho a seguir. “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular, é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administr
Regime Jurídico Administrativo
Instituto Verbena · 2024
Leia o trecho a seguir.
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular, é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.’’
MEIRELLES, Hely L. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 82.
Nesse trecho, o autor:
- ofende o princípio da liberdade, que foi eleito pela Constituição Federal de 1988 como postulado basilar da República.
- ofende o princípio da motivação, posto que restringe qualquer arbítrio do administrador público.
- apresenta uma forma de consagração do princípio da moralidade pública, pois exorta do administrador público a eticidade.
- apresenta uma forma de consagração do princípio da legalidade, pois a finalidade pública está acima de interesses pessoais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O trecho de Meirelles reflete a consagração do princípio da legalidade na Administração Pública: o agente estatal não age por vontade pessoal, mas dentro dos limites traçados pela lei.
Na prática, isso significa que a Administração só pode praticar atos que a lei autoriza, em razão da finalidade pública que prevalece sobre interesses particulares. A norma não indica mera orientação; impõe o conteúdo e o modo de atuação do administrador.
Essa rigidez normativa permite o controle da atuação estatal e protege o interesse público, diferenciando-a da atuação privada, que opera sob a regra do que não é proibido.
Assim, o autor reafirma que o dever de obediência à lei é pedra angular do exercício da função pública.
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