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Questão FC391563

Leia o trecho a seguir. “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular, é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administr

Regime Jurídico Administrativo

Instituto Verbena · 2024

Leia o trecho a seguir.

 

“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular, é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.’’

 

MEIRELLES, Hely L. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 82.

 

Nesse trecho, o autor:

  1. ofende o princípio da liberdade, que foi eleito pela Constituição Federal de 1988 como postulado basilar da República.
  2. ofende o princípio da motivação, posto que restringe qualquer arbítrio do administrador público.
  3. apresenta uma forma de consagração do princípio da moralidade pública, pois exorta do administrador público a eticidade.
  4. apresenta uma forma de consagração do princípio da legalidade, pois a finalidade pública está acima de interesses pessoais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O trecho de Meirelles reflete a consagração do princípio da legalidade na Administração Pública: o agente estatal não age por vontade pessoal, mas dentro dos limites traçados pela lei.

Na prática, isso significa que a Administração só pode praticar atos que a lei autoriza, em razão da finalidade pública que prevalece sobre interesses particulares. A norma não indica mera orientação; impõe o conteúdo e o modo de atuação do administrador.

Essa rigidez normativa permite o controle da atuação estatal e protege o interesse público, diferenciando-a da atuação privada, que opera sob a regra do que não é proibido.

Assim, o autor reafirma que o dever de obediência à lei é pedra angular do exercício da função pública.

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