Questão FC391583
Leia o texto a seguir. I. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (artigo 5º, II, CF). II. “A lei só poderá restringir a publicidade
Regime Jurídico Administrativo
Instituto Verbena · 2025
Leia o texto a seguir.
I. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (artigo 5º, II, CF).
II. “A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” (artigo 5º, LX, CF).
III. “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (artigo 5º, LXXVIII, CF).
Os três incisos do artigo 5º da Constituição Federal, acima transcritos, se relacionam a três princípios da administração pública enumerados no artigo 37 da Constituição Federal, que são, respectivamente e nesta ordem:
- legalidade, publicidade e eficiência.
- moralidade, eficiência e impessoalidade.
- legalidade, eficiência e impessoalidade.
- moralidade, publicidade e eficiência.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O enunciado I corresponde ao princípio da legalidade. A regra "ninguém será obrigado..." impõe que a atuação estatal só se realize com fundamento em lei, ou seja, o administrador público só pode agir quando a lei o autoriza ou determina.
O enunciado II traduz o princípio da publicidade. A norma permite restrição à publicidade dos atos processuais apenas por proteção da intimidade ou por interesse social, indicando que a transparência é a regra e o sigilo, a exceção.
O enunciado III relaciona‑se ao princípio da eficiência. A garantia da razoável duração do processo e dos meios para sua celeridade reflete a obrigação da administração de agir com eficácia, rapidez e bom uso dos recursos públicos.
Portanto, na ordem proposta, os princípios são: legalidade, publicidade e eficiência.
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