Questão FC391604
É possível, no exame judicial da validade dos atos administrativos, diante da falta de norma processual administrativa específica, a utilização dos dispositivos regentes da Lei de
Atos Administrativos
Instituto Verbena · 2023
É possível, no exame judicial da validade dos atos administrativos, diante da falta de norma processual administrativa específica, a utilização dos dispositivos regentes da Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/65), conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Segundo essa Lei Federal, a ilegalidade do objeto fica caracterizada
- quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
- quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
- quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
- quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.
- quando o agente pratica o ato objetivando descumprir o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A expressão ilegalidade do objeto, prevista na Lei n.º 4.717/65, refere‑se ao conteúdo e ao efeito final do ato administrativo: ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
Isso significa que a análise incide sobre o que o ato produz efetivamente, não sobre intenções ou formalidades. Se o desfecho praticado contraria uma norma jurídica aplicável, o vício é caracterizado.
Na prática, configura ilegalidade do objeto, por exemplo, decisão administrativa que concede benefício além dos limites previstos em lei, ou que cria obrigações sem previsão normativa, causando incompatibilidade com regras superiores.
Identificado esse vício, o ato torna‑se passível de anulação pelo Poder Judiciário, preservando o interesse público e a conformidade normativa.
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