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Questão FC391631

A anulação e a revogação constituem meios de desfazimento do ato administrativo. O Supremo Tribunal Federal, mediante a edição da Súmula 473, distingue as duas figuras, dispondo qu

Atos Administrativos

Instituto Verbena · 2023

A anulação e a revogação constituem meios de desfazimento do ato administrativo. O Supremo Tribunal Federal, mediante a edição da Súmula 473, distingue as duas figuras, dispondo que

  1. a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, excluídos os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  2. a administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  3. a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, no primeiro caso, a apreciação judicial.
  4. a administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou anulá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, no último caso, a apreciação judicial.
  5. a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta ao reproduzir a distinção consagrada pela Súmula 473 do STF: a administração tem poder de autotutela para desfazer atos.


Anulação: ocorre quando o ato é eivado de vícios de legalidade; não gera direitos válidos, motivo pelo qual pode ser desconstituído. Seu efeito é, em regra, ex tunc (retroage ao momento da edição).


Revogação: adotada por razões de conveniência ou oportunidade; não se baseia em ilegalidade, e seus efeitos são, em geral, ex nunc (a partir da revogação). Deve-se respeitar os direitos adquiridos.


Em todos os casos permanece assegurada a apreciação judicial, garantindo controle externo sobre as decisões administrativas.

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