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Questão FC391662

Segundo o Decreto-lei nº 200/67, que dispõe sobre a organização da Administração Pública Federal, o termo “empresa pública” designa

Organização Administrativa

Instituto Verbena · 2023

Segundo o Decreto-lei nº 200/67, que dispõe sobre a organização da Administração Pública Federal, o termo “empresa pública” designa

  1. o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
  2. a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.
  3. a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
  4. a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
  5. o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira centralizada.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta descreve a definição legal de empresa pública prevista no Decreto‑lei nº 200/67. Trata‑se de entidade com personalidade jurídica de direito privado, dotada de patrimônio próprio e cujo capital é exclusivamente da União, constituída por lei para atuar onde o Estado precise intervir.

O objetivo é a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência (necessidade emergencial) ou de conveniência administrativa. Essa forma permite ao ente adotar qualquer das formas admitidas em direito (ex.: sociedade limitada ou anônima), preservando regime jurídico‑privado nas suas relações empresariais, mas sujeita à tutela e aos controles próprios da Administração.

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