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Questão FC391677

À luz do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal:

Responsabilidade Civil do Estado

Instituto Verbena · 2024

À luz do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal:

  1. o Estado é responsável pelos atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, baseandose na teoria da culpa administrativa.
  2. a responsabilidade civil do Estado, por ser sempre objetiva, exige, para fins indenizatórios, a comprovação de dolo ou culpa do agente causador do dano.
  3. o Estado só responde civilmente por atos omissivos, não havendo que se falar em sua responsabilização em casos de atos comissivos.
  4. o Estado é responsável pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente da existência de culpa, baseando-se na teoria do risco administrativo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta afirma que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa, fundamento previsto no art. 37, §6º da CF. Trata‑se da responsabilidade objetiva, apoiada na teoria do risco administrativo: não é preciso provar culpa do agente para obter reparação.

Para que haja obrigação indenizatória bastam três elementos: ocorrência do dano, ação ou omissão do agente na qualidade de servidor e o nexo causal entre conduta e prejuízo, salvo existência de excludentes (como caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima).

Além disso, o dispositivo constitucional assegura o direito de regresso do ente público contra o agente quando comprovados dolo ou culpa, preservando a responsabilização pessoal nos casos cabíveis.

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