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Questão FC391696

Leia o texto a seguir. O artigo 31 da Constituição Federal confere ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás o papel de auxiliar as Câmaras Municipais no controle ext

Controle da Administração

Instituto Verbena · 2024

Leia o texto a seguir.

 

O artigo 31 da Constituição Federal confere ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás o papel de auxiliar as Câmaras Municipais no controle externo da fiscalização da administração municipal. Responsável pela fiscalização dos 246 municípios goianos (Prefeituras e Câmaras Municipais); Empresas Públicas; Fundações; Autarquias; Fundos; Institutos de Previdência; Fundos Municipais de Saúde; Fundos Municipais de Assistência Social; Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; Fundos Municipais de Habitação de Interesse Social; Fundos Municipais de Educação e Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o Tribunal fiscaliza um total de 1.900 entidades, com base na transparência e nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Disponível em: <https://www.tcmgo.tc.br/site/o-tcm/competencia-e-organizacao/>. Acesso em: 24 nov. 2023.

 

No controle da atuação da administração pública, é função do TCM-GO

  1. exercer o controle social sobre a administração dos municípios goianos.
  2. emitir parecer prévio nas contas trimestrais de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal.
  3. exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das prefeituras, órgãos públicos estaduais e câmaras municipais.
  4. apreciar e emitir parecer prévio nas contas anuais de governo prestadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O enunciado aponta como função do TCM-GO apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas anuais prestadas pelo Chefe do Poder Executivo municipal.

Isso decorre do papel do Tribunal como órgão auxiliar do Legislativo municipal no controle externo, cabendo-lhe avaliar tecnicamente a execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício.

O parecer prévio é um aconselhamento técnico-jurídico: não decide em última instância, mas fornece subsídios à Câmara para o julgamento das contas, apontando conformidades, ressalvas ou irregularidades.

Em suma, o TCM examina as prestações de contas anuais do prefeito e emite parecer que orienta o pronunciamento final do Poder Legislativo, conforme previsto na Constituição (art. 71, II, aplicado por simetria ao nível municipal).

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