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Questão FC391697

O controle dos atos da Administração Pública decorre de princípio republicano contido na Constituição Federal e pressupõe a fiscalização de diversos órgãos pela própria Administraç

Controle da Administração

Instituto Verbena · 2024

O controle dos atos da Administração Pública decorre de princípio republicano contido na Constituição Federal e pressupõe a fiscalização de diversos órgãos pela própria Administração e também por entes a ela externos. Em regra, o Poder Executivo é fiscalizado pelo Legislativo, muito embora o “Terceiro Poder” também possa fiscalizá-lo. Quanto a esta última possibilidade, o Judiciário pode

  1. atuar, em regra, de maneira preventiva.
  2. anular atos discricionários tendo em vista sua avaliação sobre políticas públicas.
  3. sindicar atos discricionários apenas quanto aos critérios de legalidade.
  4. avaliar a correição do mérito administrativo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Controle judicial: o Judiciário pode sindicar atos discricionários, porém limitada e exclusivamente quanto à legalidade. Isso significa verificar se o ato observou competência, forma, motivo e objeto, não reavaliar escolhas de oportunidade ou conveniência administrativas.


Anulação: quando constatada ilegalidade ou afronta a princípios (como a moralidade), o juiz pode anular o ato. A apreciação incide sobre a conformidade jurídica, não sobre se a decisão foi a mais adequada do ponto de vista político ou técnico.


Função típica jurisdicional: a intervenção judicial é, em regra, a posteriori e visa proteger direitos e a legalidade sem transformar o magistrado em gestor. A revogação, por implicar juízo de mérito, compete exclusivamente à Administração.

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