Questão FC391697
O controle dos atos da Administração Pública decorre de princípio republicano contido na Constituição Federal e pressupõe a fiscalização de diversos órgãos pela própria Administraç
Controle da Administração
Instituto Verbena · 2024
O controle dos atos da Administração Pública decorre de princípio republicano contido na Constituição Federal e pressupõe a fiscalização de diversos órgãos pela própria Administração e também por entes a ela externos. Em regra, o Poder Executivo é fiscalizado pelo Legislativo, muito embora o “Terceiro Poder” também possa fiscalizá-lo. Quanto a esta última possibilidade, o Judiciário pode
- atuar, em regra, de maneira preventiva.
- anular atos discricionários tendo em vista sua avaliação sobre políticas públicas.
- sindicar atos discricionários apenas quanto aos critérios de legalidade.
- avaliar a correição do mérito administrativo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Controle judicial: o Judiciário pode sindicar atos discricionários, porém limitada e exclusivamente quanto à legalidade. Isso significa verificar se o ato observou competência, forma, motivo e objeto, não reavaliar escolhas de oportunidade ou conveniência administrativas.
Anulação: quando constatada ilegalidade ou afronta a princípios (como a moralidade), o juiz pode anular o ato. A apreciação incide sobre a conformidade jurídica, não sobre se a decisão foi a mais adequada do ponto de vista político ou técnico.
Função típica jurisdicional: a intervenção judicial é, em regra, a posteriori e visa proteger direitos e a legalidade sem transformar o magistrado em gestor. A revogação, por implicar juízo de mérito, compete exclusivamente à Administração.
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