Questão FC391701
A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos à administração previs
Controle da Administração
Instituto Verbena · 2024
A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos à administração previstos na Lei Anticorrupção, Lei Federal nº 12.846/2013, que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de
- dois anos contados do início da vigência do contrato administrativo celebrado pela administração pública.
- três anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
- quatro anos contados do início da vigência do acordo com a administração pública.
- cinco anos do fato gerador da efetivação do ato contra a administração pública.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: letra B.
De acordo com a Lei nº 12.846/2013 (art. 16, §8º), em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
Na prática, isso significa que o termo inicial do prazo é a data em que a autoridade administrativa toma ciência do descumprimento, não necessariamente a data do próprio ato.
O dispositivo visa a incentivar o cumprimento das obrigações assumidas no acordo e evitar que empresas descumpram e imediatamente busquem novo benefício de leniência.
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