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Questão FC391702

Leia o caso a seguir. O Diretor Executivo de uma empresa pagou quantia em dinheiro a um servidor público federal para que este efetuasse medição técnica do serviço executado num de

Controle da Administração

Instituto Verbena · 2024

Leia o caso a seguir.

 

O Diretor Executivo de uma empresa pagou quantia em dinheiro a um servidor público federal para que este efetuasse medição técnica do serviço executado num determinado contrato administrativo em quantidades superiores à executada, causando dano ao erário. O Diretor Executivo agiu sem conhecimento de seus superiores, em que pese a postura diligente do Diretor Presidente na fiscalização das atividades de seus subordinados.

 

Elaborado pelo(a) autor(a).

 

Considerando o disposto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a responsabilidade da pessoa jurídica pela reparação do dano causado pelo Diretor Executivo é

  1. subjetiva, proibindo-se temporariamente o recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, ainda que celebrado acordo de leniência.
  2. objetiva, proibindo-se temporariamente o recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, ainda que celebrado acordo de leniência.
  3. subjetiva, permitindo-se o recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, quando celebrado acordo de leniência.
  4. objetiva, permitindo-se o recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, quando celebrado acordo de leniência.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A responsabilidade da pessoa jurídica é objetiva, nos termos da Lei nº 12.846/2013: basta a prática do ato lesivo em seu interesse ou benefício para que haja obrigação de reparar o dano, independentemente da demonstração de culpa ou dolo (art. 2º, caput).

Contudo, a mesma lei prevê a possibilidade de celebrar acordo de leniência quando a empresa colabora efetivamente com as investigações e o processo administrativo (art. 16).

O acordo de leniência afasta determinadas sanções previstas na lei, inclusive a proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou instituições públicas (art. 19, IV), e pode reduzir a multa em até 2/3 (art. 16, §2º).

Logo: a responsabilidade é objetiva, sendo possível o recebimento desses recursos públicos se houver celebração de acordo de leniência.

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