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Questão FC391705

De acordo com o Art. 176º da Constituição Federal: “As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da

Domínio Público

Instituto Verbena · 2024

De acordo com o Art. 176º da Constituição Federal: “As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra”. A concessão de jazida é um ato administrativo

  1. unilateral do Presidente da República.
  2. unilateral do Congresso Nacional.
  3. bilateral da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
  4. bilateral do Ministério de Minas e Energia.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa indica que a concessão de jazida é um ato administrativo bilateral do Ministério de Minas e Energia.

Isso se explica porque, embora a outorga seja praticada pela Administração (via Ministério), a concessão não apenas confere um direito ao particular, mas também estabelece obrigações recíprocas: a União concede o direito de lavra e o concessionário assume deveres (execução de lavra, cumprimento de condicionantes, pagamento de encargos).

Além disso, para produzir efeitos jurídicos permanentes exige-se a aceitação do beneficiário e o cumprimento de requisitos formais, o que caracteriza um negócio administrativo com efeitos bilaterais entre a Administração e o concessionário.

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