Questão FC391705
De acordo com o Art. 176º da Constituição Federal: “As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da
Domínio Público
Instituto Verbena · 2024
De acordo com o Art. 176º da Constituição Federal: “As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra”. A concessão de jazida é um ato administrativo
- unilateral do Presidente da República.
- unilateral do Congresso Nacional.
- bilateral da Câmara dos Deputados e Senado Federal.
- bilateral do Ministério de Minas e Energia.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que a concessão de jazida é um ato administrativo bilateral do Ministério de Minas e Energia.
Isso se explica porque, embora a outorga seja praticada pela Administração (via Ministério), a concessão não apenas confere um direito ao particular, mas também estabelece obrigações recíprocas: a União concede o direito de lavra e o concessionário assume deveres (execução de lavra, cumprimento de condicionantes, pagamento de encargos).
Além disso, para produzir efeitos jurídicos permanentes exige-se a aceitação do beneficiário e o cumprimento de requisitos formais, o que caracteriza um negócio administrativo com efeitos bilaterais entre a Administração e o concessionário.
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