Questão FC391709
Leia o texto a seguir. Com efeito, as várias competências previstas na Constituição para a União, Estados e Municípios são distribuídas entre seus respectivos órgãos, cada qual dis
Agentes Públicos
Instituto Verbena · 2024
Leia o texto a seguir.
Com efeito, as várias competências previstas na Constituição para a União, Estados e Municípios são distribuídas entre seus respectivos órgãos, cada qual dispondo de determinado número de cargos criados por lei, que lhes confere denominação própria, define suas atribuições e fixa o padrão de vencimento ou remuneração. [...] Durante muito tempo, essa unidade de atribuições correspondia ao cargo e era atribuída ao funcionário público sob regime estatutário. Quando se passou a aceitar a possibilidade de contratação de servidores sob o regime da legislação trabalhista, a expressão “emprego público” passou a ser utilizada, paralelamente à “cargo público”, também para designar uma unidade de atribuições, distinguindo-se uma da outra pelo tipo de vínculo que liga o servidor ao Estado.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella D. Direito Administrativo. 36 ed. Grupo GEN, 2023.
A partir das considerações acima, a Administração Pública passou a adotar dois regimes jurídicos distintos, dependendo da categoria de agentes públicos, quais sejam, estatutário ou celetista. Nestes termos, a Administração Pública pode adotar regime jurídico
- estatutário aos servidores da União, Estados e Municípios, bem como aos particulares em exercício de função pública.
- celetista aos servidores públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista.
- celetista aos servidores que ocupam cargos públicos, tanto na Administração Pública Direta ou Indireta.
- estatutário aos empregados públicos, que possuem vínculo empregatício com qualquer ente estatal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que a Administração pode adotar o regime celetista para os servidores das empresas públicas e das sociedades de economia mista. Isso significa que esses ocupantes são empregados públicos vinculados por contrato de trabalho regido pela CLT, não por estatuto.
Na prática, o emprego público nessas entidades é uma unidade de atribuições prevista em lei, cujo vínculo é contratual e sujeita o trabalhador às normas trabalhistas (salário, FGTS, férias, 13º, etc.).
Portanto, a escolha do regime celetista para EPs e SEMs decorre da natureza jurídica dessas entidades e do permissivo constitucional para adoção de regime trabalhista em sua força de trabalho.
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