Questão FC391733
Segundo o Art. 61 da Lei nº 8.112/1990, referente às retribuições, gratificações e adicionais, será indeferido aos servidores o adicional
Agentes Públicos
Instituto Verbena · 2023
Segundo o Art. 61 da Lei nº 8.112/1990, referente às retribuições, gratificações e adicionais, será indeferido aos servidores o adicional
- por tempo de serviço.
- de férias.
- pelo exercício de atividades insalubres.
- pela prestação de serviço extraordinário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 61 da Lei nº 8.112/1990 elenca expressamente as retribuições, gratificações e adicionais que podem ser deferidos aos servidores.
O adicional por tempo de serviço não consta nesse rol legal. Não sendo previsto na própria lei estatutária, tal adicional não pode ser concedido aos servidores federais sob o regime da Lei nº 8.112/1990.
As vantagens enumeradas em Art. 61 são específicas e só conferem pagamento quando previstas ali ou em norma expressa. Assim, a ausência do adicional por tempo de serviço implica seu indeferimento.
Conclusão: por não estar previsto no dispositivo legal que disciplina as vantagens, o adicional por tempo de serviço não é devido aos servidores regidos pela Lei nº 8.112/1990.
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