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Questão FC391745

Conforme a Lei nº 8.112/90, consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção do salário-família

Agentes Públicos

Instituto Verbena · 2024

Conforme a Lei nº 8.112/90, consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção do salário-família

  1. o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 21 anos de idade ou, se estudante, até 24 anos ou, se inválido, de qualquer idade.
  2. o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 18 anos de idade ou, se estudante, até 21 anos ou, se inválido, de qualquer idade.
  3. o menor de 18 anos que, mediante autorização judicial, viver na companhia e às expensas do servidor, ou do inativo.
  4. o menor de 21 anos que, mediante autorização administrativa, viver na companhia e às expensas do servidor, ou do inativo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Lei nº 8.112/90, art. 197. O salário‑família é devido ao servidor, ativo ou inativo, por dependente econômico. Para fins de percepção, a lei enumera expressamente quem se enquadra nessa condição.

Consideram‑se dependentes o cônjuge ou companheiro e os filhos, incluindo os enteados. A titularidade do benefício depende da idade ou condição dos dependentes: até 21 anos; se estudante, até 24 anos; ou, se inválido, de qualquer idade.

Na prática, o servidor deve comprovar a relação e a condição (idade, matrícula ou invalidez) do dependente para fazer jus ao benefício, conforme previsão legal.

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