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Questão FC391752

É vedada a celebração de termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da Administração Pública com a finalidade de

Agentes Públicos

Instituto Verbena · 2024

É vedada a celebração de termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da Administração Pública com a finalidade de

  1. sanar dano ao erário por erro grosseiro de agente público.
  2. aprimorar procedimentos administrativos em trâmite na entidade.
  3. assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível.
  4. corrigir falhas apontadas em ações de controle já realizadas na entidade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O termo de ajustamento de gestão não pode ter por finalidade sanar dano ao erário por erro grosseiro cometido por agente público.

Decreto nº 9.830/2019, art. 11, § 2º veda expressamente essa hipótese, porque o TAG é instrumento voltado a corrigir falhas administrativas e aprimorar procedimentos, não a substituir mecanismos de responsabilização.

Quando há erro grosseiro (ou dolo), a reparação do dano e a apuração de responsabilidades devem ocorrer por vias próprias — processo administrativo, ação de ressarcimento, ou medidas judiciais cabíveis — de modo a preservar o interesse público e a efetividade da responsabilização.

Assim, celebrar TAG para sanar dano por erro grosseiro é proibido pela norma citada.

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