Questão FC391757
No que tange à improbidade administrativa, conforme disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, tem-se que
Improbidade Administrativa
Instituto Verbena · 2024
No que tange à improbidade administrativa, conforme disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, tem-se que
- o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, mesmo que sem comprovação de ato culposo e/ou doloso com fim ilícito, não afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa do servidor.
- os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
- desde que integrantes da administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada, para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
- configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
- os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, independentemente de participação e/ou benefícios diretos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa apresenta a redação do art. 1º, §5º, da Lei nº 8.429/1992: os atos de improbidade atingem a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e atentam contra a integridade do patrimônio público e social.
Essa tutela é ampla: alcança os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e tanto a administração direta quanto a administração indireta, em todas as esferas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Ou seja, a lei não se limita a um órgão ou ente específico; visa proteger o interesse público e social perante condutas que comprometam a probidade administrativa, servindo de fundamento para a responsabilização civil, administrativa e, quando cabível, outras consequências previstas na norma. (Lei nº 8.429/1992, art. 1º, §5º)
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