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Questão FC391763

A Lei nº 8.429/92, conhecida como “Lei de Improbidade Administrativa”, regula o parágrafo 4º do art. 37 da Constituição Federal de 1988, dispondo a respeito de sanções aplicáveis à

Improbidade Administrativa

Instituto Verbena · 2024

A Lei nº 8.429/92, conhecida como “Lei de Improbidade Administrativa”, regula o parágrafo 4º do art. 37 da Constituição Federal de 1988, dispondo a respeito de sanções aplicáveis à violação aos princípios da Administração Pública. No capítulo destinado às disposições gerais, a norma em questão estabelece vários parâmetros que devem ser considerados pelo aplicador, entre os quais o de natureza subjetiva, relativos a quem pode ser por ela responsabilizado. Um desses parâmetros é:

  1. não basta a voluntariedade do agente público para que este seja responsabilizado por ato de improbidade, exigindo-se sua ação dolosa.
  2. não são alcançados pelas sanções previstas na norma os particulares, mesmo em colaboração com agentes públicos.
  3. os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado também respondem nessa condição pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica.
  4. o sucessor e o herdeiro do causador de danos ao erário estão sujeitos à obrigação de reparar integralmente, independentemente do valor da herança ou do patrimônio transferido.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa indica corretamente que, para configurar ato de improbidade administrativa, não basta a mera voluntariedade (ou seja, ter praticado o ato); exige-se dolo — intenção de obter resultado ilícito ou violar deveres de probidade.

Na prática, isso significa que a responsabilidade só recai quando há consciência e vontade de praticar o comportamento lesivo ao patrimônio público ou aos princípios administrativos. A simples culpa (negligência, imprudência ou imperícia) não é suficiente para a tipificação como improbidade.

A consolidação legislativa recente expressa essa exigência: a Lei nº 8.429/92, após alterações, prevê que o mero exercício da função, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade.

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