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Questão FC391784

De acordo com o parágrafo VII do artigo 9 da Lei nº 8.429/1992 e de suas alterações, constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, media

Improbidade Administrativa

Instituto Verbena · 2023

De acordo com o parágrafo VII do artigo 9 da Lei nº 8.429/1992 e de suas alterações, constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

  1. adquirir, para si, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução.
  2. adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja proporcional ao patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução.
  3. adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução.
  4. adquirir, para si, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional ao patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa descreve o tipo penal do enriquecimento ilícito do art. 9º, VII, da LIA: consiste em adquirir, para si ou para outrem, durante o exercício e em razão do mandato, cargo, emprego ou função pública, bens derivados dos atos apontados no caput.

O requisito central é a desproporção entre o valor dos bens e a evolução patrimonial ou a renda do agente — essa discrepância enseja a presunção de ilicitude.

Entretanto, a norma assegura a possibilidade de defesa: o agente pode demonstrar a licitude da origem da evolução patrimonial; se comprovada, afasta-se o ato de improbidade.

Assim, estão presentes: elemento subjetivo doloso, nexo causal com a função pública e a prova da desproporção, cabendo ao agente justificar a origem lícita.

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