Questão FC391796
De acordo com a Lei nº 8.429/1992 e suas alterações, a prescrição para a aplicação das sanções nela previstas, contada a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações perma
Improbidade Administrativa
Instituto Verbena · 2024
De acordo com a Lei nº 8.429/1992 e suas alterações, a prescrição para a aplicação das sanções nela previstas, contada a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, é de
- dois anos.
- três anos.
- cinco anos.
- oito anos.
- dez anos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A resposta correta indica que a prescrição para aplicação das sanções da Lei nº 8.429/1992 é de oito anos.
O fundamento está no art. 23 da Lei (alterado pela Lei nº 14.230/2021), que fixa prazo único de prescrição: “A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos”.
O início da contagem ocorre contados a partir da ocorrência do fato; no caso de infrações permanentes, conta-se do dia em que cessou a permanência.
Portanto, por previsão expressa da norma e pela definição do marco inicial, o prazo de prescrição aplicável é de 8 anos.
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