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Questão FC391798

Recentemente, a Lei Geral de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429, de 1992, foi severamente alterada. Alguns juristas apontam que as mudanças representam um verdadeiro retroce

Improbidade Administrativa

Instituto Verbena · 2023

Recentemente, a Lei Geral de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429, de 1992, foi severamente alterada. Alguns juristas apontam que as mudanças representam um verdadeiro retrocesso social, enquanto outros elogiam o texto, que trouxe mais segurança aos agentes públicos. Mas o fato é que a lei manteve a previsão de condutas vedadas e suas respectivas punições. Assim, considera-se ato improbo

  1. a apresentação pelo agente público, no ato de sua nomeação e posse, de declaração de bens falsa, sujeitando-o à pena de demissão.
  2. a autorização de despesa sem observar as regras pertinentes, sujeitando-se à suspensão dos direitos políticos por até 14 anos e perda da função pública.
  3. a utilização de veículo público em proveito próprio, salvo se o servidor abastecer o veículo, deixando, assim, de causar prejuízo à Administração.
  4. a aquisição de bens por preço superior ao de mercado, salvo se realizada por meio de procedimento de licitação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa aponta a conduta de apresentar declaração de bens falsa no momento da nomeação e posse. Essa obrigação está prevista na Lei de Improbidade e regulamentos correlatos, visando transparência do patrimônio dos agentes públicos.

Conforme art. 13 da Lei nº 8.429/1992 (alterada), a posse exige apresentação da declaração de rendimentos/bens, com atualização anual e ao deixar o cargo. O §3º dispõe expressamente que quem prestar declaração falsa será punido com demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Portanto, a manifestação falsa na declaração de bens é hipótese de ilícito administrativo sujeita à pena de demissão, por comprometer a exigência de controle patrimonial do agente público.

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