Questão FC391809
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, considera-se decisão coordenada a instância de natureza
Processo Administrativo
Instituto Verbena · 2024
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, considera-se decisão coordenada a instância de natureza
- interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.
- uninstitucional ou unisetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.
- interinstitucional ou intersetorial que atua de forma centralizada com a finalidade de burocratizar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.
- plurinstitucional ou plurisetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação assíncrona de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta descreve a definição legal de decisão coordenada prevista na Lei nº 9.784/1999 (art. 49‑A): trata‑se de uma instância de natureza interinstitucional ou intersetorial.
Essa instância atua de forma compartilhada, ou seja, reúne setores distintos para deliberarem conjuntamente, não apenas de modo consultivo, mas com poder decisório conjunto.
O objetivo central é simplificar o processo administrativo, evitando decisões fragmentadas e sobreposição de atos que atrasem a solução do caso.
Exige a participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico‑jurídica, garantindo análise integrada.
Por fim, sua adoção depende da natureza do objeto e da compatibilidade do procedimento e da formalização com a legislação aplicável, preservando a legalidade.
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