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Questão FC391817

De acordo com a Lei nº 9.784/1999, durante o processo administrativo, poderá ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alg

Processo Administrativo

Instituto Verbena · 2024

De acordo com a Lei nº 9.784/1999, durante o processo administrativo, poderá ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o

  1. primeiro grau.
  2. segundo grau.
  3. terceiro grau.
  4. quarto grau.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Conforme o art. 20 da Lei nº 9.784/1999, admite‑se arguir suspeição quando a autoridade ou servidor mantiver amizade íntima ou inimizade notória com o interessado ou com seus cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Na prática, "terceiro grau" alcança, por exemplo, pais/filhos (1.º grau), avós/netos (2.º grau) e tios/sobrinhos ou bisavós/bisnetos (3.º grau). São, portanto, parentes cujo vínculo ainda pode comprometer a imparcialidade do agente.

O objetivo dessa previsão é preservar a imparcialidade e a confiança no processo administrativo, permitindo que a parte peça a declaração de suspeição quando houver relação pessoal capaz de influenciar decisões.

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