Questão FC391817
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, durante o processo administrativo, poderá ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alg
Processo Administrativo
Instituto Verbena · 2024
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, durante o processo administrativo, poderá ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o
- primeiro grau.
- segundo grau.
- terceiro grau.
- quarto grau.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme o art. 20 da Lei nº 9.784/1999, admite‑se arguir suspeição quando a autoridade ou servidor mantiver amizade íntima ou inimizade notória com o interessado ou com seus cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Na prática, "terceiro grau" alcança, por exemplo, pais/filhos (1.º grau), avós/netos (2.º grau) e tios/sobrinhos ou bisavós/bisnetos (3.º grau). São, portanto, parentes cujo vínculo ainda pode comprometer a imparcialidade do agente.
O objetivo dessa previsão é preservar a imparcialidade e a confiança no processo administrativo, permitindo que a parte peça a declaração de suspeição quando houver relação pessoal capaz de influenciar decisões.
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