Questão FC391818
De acordo com o artigo 18 da Lei nº 9.784/1999 e de suas alterações, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
Processo Administrativo
Instituto Verbena · 2023
De acordo com o artigo 18 da Lei nº 9.784/1999 e de suas alterações, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
- I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicialmente com o interessado ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.
- I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
- I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
- I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge ou companheiro; III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 18 da Lei nº 9.784/1999 estabelece hipóteses de impedimento para servidor ou autoridade atuar em processo administrativo.
O inciso I veda quem tenha interesse direto ou indireto na matéria — isto é, quando a decisão pode beneficiá‑lo ou prejudicá‑lo financeiramente ou pessoalmente.
O inciso II alcança quem participou ou venha a participar como perito, testemunha ou representante no mesmo feito, bem como quando tal vínculo existir em relação a cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, pois essas relações comprometem a imparcialidade.
O inciso III impede quem esteja litigando, judicial ou administrativamente, com o interessado ou seu cônjuge/companheiro, situação que cria conflito de interesses e torna a atuação incompatível.
O objetivo comum é preservar a imparcialidade e a confiança no procedimento administrativo.
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