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Questão FC391827

De acordo com a Lei nº 9.784/1999, têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

Processo Administrativo

Instituto Verbena · 2024

De acordo com a Lei nº 9.784/1999, têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

  1. os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem diretamente afetados pela decisão suspensa; as organizações e associações, no tocante a direitos e interesses coletivos; os cidadãos, quanto a direitos ou interesses difusos.
  2. os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
  3. os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais; os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
  4. os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos reais forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações, no tocante a direitos e interesses coletivos; os cidadãos ou associações públicas, quanto a direitos individuais.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B é correta porque resume os sujeitos com legitimidade para recorrer na esfera administrativa, conforme o comando legal.

Art. 58 da Lei nº 9.784/1999 é o dispositivo que autoriza esses legitimados.

São eles: os titulares de direitos e interesses que sejam parte no processo — ou seja, aqueles diretamente envolvidos na decisão.

Também têm legitimidade aqueles cujos direitos ou interesses são indiretamente afetados pela decisão recorrida, garantindo proteção a impactados não parte direta.

Ademais, organizações e associações representativas podem recorrer quanto a direitos e interesses coletivos.

Por fim, cidadãos ou associações têm legitimidade para defender direitos ou interesses difusos.

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