Questão FC391827
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
Processo Administrativo
Instituto Verbena · 2024
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
- os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem diretamente afetados pela decisão suspensa; as organizações e associações, no tocante a direitos e interesses coletivos; os cidadãos, quanto a direitos ou interesses difusos.
- os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
- os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais; os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
- os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos reais forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações, no tocante a direitos e interesses coletivos; os cidadãos ou associações públicas, quanto a direitos individuais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B é correta porque resume os sujeitos com legitimidade para recorrer na esfera administrativa, conforme o comando legal.
Art. 58 da Lei nº 9.784/1999 é o dispositivo que autoriza esses legitimados.
São eles: os titulares de direitos e interesses que sejam parte no processo — ou seja, aqueles diretamente envolvidos na decisão.
Também têm legitimidade aqueles cujos direitos ou interesses são indiretamente afetados pela decisão recorrida, garantindo proteção a impactados não parte direta.
Ademais, organizações e associações representativas podem recorrer quanto a direitos e interesses coletivos.
Por fim, cidadãos ou associações têm legitimidade para defender direitos ou interesses difusos.
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