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Questão FC391832

No processo administrativo, de acordo com a Lei nº 9784/99, os prazos começam a correr a partir da

Processo Administrativo

Instituto Verbena · 2023

No processo administrativo, de acordo com a Lei nº 9784/99, os prazos começam a correr a partir da

  1. data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
  2. data da cientificação oficial, incluindo-se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
  3. data da prática do ato, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
  4. data da prática do ato, incluindo-se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A contagem do prazo no processo administrativo começa a partir da data da cientificação oficial, isto é, do dia em que o interessado é formalmente notificado ou tem ciência do ato.

Na prática, isso significa que o próprio dia da cientificação não é contado: exclui‑se o dia do começo. A contagem inicia no dia seguinte.

Por outro lado, o último dia do prazo é considerado como vencimento: inclui‑se o dia do vencimento. Assim, se o interessado foi cientificado em 10/xx e o prazo é de 5 dias, contam‑se 11, 12, 13, 14 e 15 — vencendo em 15/xx.

Em fórmulas: se c = data da cientificação e p = prazo em dias, o vencimento v ocorre aproximadamente em \(v = c + p\) (contando a partir do dia seguinte a c).

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