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Questão FC391833

No processo administrativo, os prazos começam a correr a partir da

Processo Administrativo

Instituto Verbena · 2022

No processo administrativo, os prazos começam a correr a partir da

  1. data da publicação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
  2. cientificação oficial, incluindo-se da contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
  3. data em que for proferida a decisão, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
  4. cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A regra é simples: os prazos administrativos começam a correr a partir da cientificação oficial.

Cientificação oficial é o ato formal que informa o interessado sobre o fato que lhe impõe prazo (notificação, intimação, entrega de documento, ou outro meio previsto em lei).

No cômputo do prazo, aplica‑se a técnica descrita: exclui‑se o dia do começo e inclui‑se o dia do vencimento.

Exemplo prático: prazo de 5 dias; cientificação em 1º/1 → conta‑se: 2/1, 3/1, 4/1, 5/1, 6/1; vence em 6/1.

Essa regra evita que o interessado perca tempo útil no próprio dia da ciência e fixa claramente o termo inicial e final do prazo.

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