Questão FC391833
No processo administrativo, os prazos começam a correr a partir da
Processo Administrativo
Instituto Verbena · 2022
No processo administrativo, os prazos começam a correr a partir da
- data da publicação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
- cientificação oficial, incluindo-se da contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
- data em que for proferida a decisão, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
- cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A regra é simples: os prazos administrativos começam a correr a partir da cientificação oficial.
Cientificação oficial é o ato formal que informa o interessado sobre o fato que lhe impõe prazo (notificação, intimação, entrega de documento, ou outro meio previsto em lei).
No cômputo do prazo, aplica‑se a técnica descrita: exclui‑se o dia do começo e inclui‑se o dia do vencimento.
Exemplo prático: prazo de 5 dias; cientificação em 1º/1 → conta‑se: 2/1, 3/1, 4/1, 5/1, 6/1; vence em 6/1.
Essa regra evita que o interessado perca tempo útil no próprio dia da ciência e fixa claramente o termo inicial e final do prazo.
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