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Questão FC391843

O agente de contratação é pessoa designada pela autoridade competente, a depender do órgão público que realizará a licitação, para conduzir o certame. Por essa razão, deve esse age

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto Verbena · 2024

O agente de contratação é pessoa designada pela autoridade competente, a depender do órgão público que realizará a licitação, para conduzir o certame. Por essa razão, deve esse agente público observar alguns requisitos para poder assumir livremente esse encargo público. Dentro desse contexto, a autoridade máxima do órgão ou da entidade designará o agente público para a condição de agente de contratação, observado o requisito

  1. de que seja servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública, vedada, em qualquer hipótese, a contratação serviço de empresa ou de profissional especializado para o assessorar.
  2. de que possua formação compatível com as exigências do cargo, independentemente de possuir qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.
  3. de que não seja cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
  4. de que tenha atribuições relacionadas a licitações, sendo, nesse caso, dispensada a observância dos demais requisitos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A exigência referida decorre do art. 7º da Lei nº 14.133/2021: a autoridade máxima deve designar o agente de contratação desde que observados requisitos destinados a preservar a imparcialidade.


Em especial, o agente não pode ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou de contratados habituais da Administração, nem manter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.


Também é vedado ter relações de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com esses sujeitos. Essas proibições visam evitar conflitos de interesse e garantir decisões isentas na condução do certame.


Assim, a alternativa destaca o requisito de independência e ausência de vínculos que comprometam a lisura do processo.

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