Questão FC391843
O agente de contratação é pessoa designada pela autoridade competente, a depender do órgão público que realizará a licitação, para conduzir o certame. Por essa razão, deve esse age
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto Verbena · 2024
O agente de contratação é pessoa designada pela autoridade competente, a depender do órgão público que realizará a licitação, para conduzir o certame. Por essa razão, deve esse agente público observar alguns requisitos para poder assumir livremente esse encargo público. Dentro desse contexto, a autoridade máxima do órgão ou da entidade designará o agente público para a condição de agente de contratação, observado o requisito
- de que seja servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública, vedada, em qualquer hipótese, a contratação serviço de empresa ou de profissional especializado para o assessorar.
- de que possua formação compatível com as exigências do cargo, independentemente de possuir qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.
- de que não seja cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
- de que tenha atribuições relacionadas a licitações, sendo, nesse caso, dispensada a observância dos demais requisitos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A exigência referida decorre do art. 7º da Lei nº 14.133/2021: a autoridade máxima deve designar o agente de contratação desde que observados requisitos destinados a preservar a imparcialidade.
Em especial, o agente não pode ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou de contratados habituais da Administração, nem manter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Também é vedado ter relações de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com esses sujeitos. Essas proibições visam evitar conflitos de interesse e garantir decisões isentas na condução do certame.
Assim, a alternativa destaca o requisito de independência e ausência de vínculos que comprometam a lisura do processo.
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