Questão FC391844
Tendo em vista que o agente de contratação possui função fundamental na condução de licitações, a Lei n° 14.133/2021 previu condutas que devem ser observadas por esse agente, sob p
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto Verbena · 2024
Tendo em vista que o agente de contratação possui função fundamental na condução de licitações, a Lei n° 14.133/2021 previu condutas que devem ser observadas por esse agente, sob pena de se incorrer em ilegalidade. Dentro desse contexto, é seguro afirmar que é vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em legislação específica,
- admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas.
- estabelecer preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes, salvo nos casos em que houver solicitação expressa de seu superior hierárquico.
- estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, salvo quando envolvido financiamento de agência internacional, situação em que é necessário dar preferência a empresas estrangeiras.
- praticar atos de ofício, ainda que previstos de forma expressa em legislação específica, dependendo, para tanto, de requerimento de empresa licitante ou provocação de seu superior hierárquico.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Lei nº 14.133/2021 (art. 9, I, a) estabelece ser vedado ao agente de licitações admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório.
Isso significa que o agente não pode inserir requisitos, cláusulas ou condicionantes que limitem indevidamente a participação de concorrentes, favoreçam interesses específicos ou tornem a disputa artificiosamente restrita.
O dispositivo ressalta expressamente que a vedação alcança, inclusive, casos envolvendo sociedades cooperativas, evitando desigualdades ou tratamentos que distorçam a competição.
Práticas que afrontem essa proibição configuram ilegalidade e expõem o agente a responsabilização administrativa, civil e penal.
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