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Questão FC391844

Tendo em vista que o agente de contratação possui função fundamental na condução de licitações, a Lei n° 14.133/2021 previu condutas que devem ser observadas por esse agente, sob p

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto Verbena · 2024

Tendo em vista que o agente de contratação possui função fundamental na condução de licitações, a Lei n° 14.133/2021 previu condutas que devem ser observadas por esse agente, sob pena de se incorrer em ilegalidade. Dentro desse contexto, é seguro afirmar que é vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em legislação específica,

  1. admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas.
  2. estabelecer preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes, salvo nos casos em que houver solicitação expressa de seu superior hierárquico.
  3. estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, salvo quando envolvido financiamento de agência internacional, situação em que é necessário dar preferência a empresas estrangeiras.
  4. praticar atos de ofício, ainda que previstos de forma expressa em legislação específica, dependendo, para tanto, de requerimento de empresa licitante ou provocação de seu superior hierárquico.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Lei nº 14.133/2021 (art. 9, I, a) estabelece ser vedado ao agente de licitações admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório.

Isso significa que o agente não pode inserir requisitos, cláusulas ou condicionantes que limitem indevidamente a participação de concorrentes, favoreçam interesses específicos ou tornem a disputa artificiosamente restrita.

O dispositivo ressalta expressamente que a vedação alcança, inclusive, casos envolvendo sociedades cooperativas, evitando desigualdades ou tratamentos que distorçam a competição.

Práticas que afrontem essa proibição configuram ilegalidade e expõem o agente a responsabilização administrativa, civil e penal.

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