Questão FC391858
Na forma do Art. 17, da Lei nº 14.133/2021, o procedimento licitatório segue a seguinte sequência de fases:
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto Verbena · 2024
Na forma do Art. 17, da Lei nº 14.133/2021, o procedimento licitatório segue a seguinte sequência de fases:
- preparatória, divulgação do edital de licitação, habilitação, apresentação de propostas e lances, quando for o caso, julgamento, recursal e homologação.
- preparatória, divulgação do edital de licitação, apresentação de propostas e lances, quando for o caso, julgamento, habilitação, recursal e homologação.
- divulgação do edital de licitação, preparatória, apresentação de propostas e lances, quando for o caso, julgamento, habilitação, recursal e homologação.
- divulgação do edital de licitação, preparatória, apresentação de propostas e lances, quando for o caso, habilitação, julgamento, recursal e homologação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme o Art. 17 da Lei nº 14.133/2021, a sequência das fases da licitação é: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances (quando cabível), julgamento, habilitação, recursal e homologação.
Importante observar a característica marcante da nova lei: a fase de julgamento precede a de habilitação, invertendo a ordem tradicional em que se analisava a habilitação antes do mérito das propostas.
Contudo, o §1º do mesmo artigo admite que a habilitação possa anteceder as fases de propostas e julgamento, desde que haja ato motivado com explicitação dos benefícios e esteja expressamente previsto no edital.
Essa ordenação visa maior eficiência procedimental e deve ser rigorosamente observada pelo órgão licitante.
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