Questão FC391860
Segundo a Lei nº 14.133/2021, o processo licitatório tem por objetivos:
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto Verbena · 2024
Segundo a Lei nº 14.133/2021, o processo licitatório tem por objetivos:
- assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
- assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; proibir contratações com sobrepreço ou com preços inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; incentivar a inovação tecnológica e o desenvolvimento nacional sustentável.
- assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; proibir contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e possíveis endividamento na execução dos contratos; incentivar a inovação tecnológica e o desenvolvimento nacional.
- assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; proibir contratações com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; exigir a inovação tecnológica e o desenvolvimento nacional.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa expõe, com base no art. 11 da Lei nº 14.133/2021, os objetivos do processo licitatório: seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso, considerando também o ciclo de vida do objeto — ou seja, valor total e qualidade ao longo do tempo, não somente preço inicial.
Destaca-se o dever de assegurar tratamento isonômico e justa competição, garantindo oportunidades iguais aos licitantes e critérios objetivos de julgamento.
Há ainda a proteção do patrimônio público, ao evitar sobrepreço, preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos, prevenindo desperdício e fraudes.
Por fim, a lei busca incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, alinhando contratações públicas a objetivos estratégicos e socioambientais.
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