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Questão FC391868

Segundo a Lei nº 14.133/2021, desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto Verbena · 2024

Segundo a Lei nº 14.133/2021, desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso, o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável

  1. terá caráter sigiloso.
  2. constará do edital da licitação.
  3. será disponibilizado apenas para os licitantes.
  4. somente será divulgado depois da etapa de habilitação dos licitantes.
  5. não constará no edital da licitação quando a modalidade adotada for o pregão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme a Lei nº 14.133/2021 — Art. 24, parágrafo único —, quando o critério de julgamento for o maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável deve obrigatoriamente constar do edital.

Essa exigência decorre da necessidade de que os licitantes conheçam o referencial sobre o qual aplicarão seus descontos, permitindo a formulação de propostas compatíveis e evitando surpresas que comprometam a competitividade.

Mesmo que o orçamento possa, em outras hipóteses, ter caráter sigiloso se justificado, a lei impõe essa divulgação no caso do maior desconto para assegurar transparência e possibilidade de controle pelos interessados e órgãos fiscalizadores.

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