Questão FC391868
Segundo a Lei nº 14.133/2021, desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto Verbena · 2024
Segundo a Lei nº 14.133/2021, desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso, o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável
- terá caráter sigiloso.
- constará do edital da licitação.
- será disponibilizado apenas para os licitantes.
- somente será divulgado depois da etapa de habilitação dos licitantes.
- não constará no edital da licitação quando a modalidade adotada for o pregão.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Conforme a Lei nº 14.133/2021 — Art. 24, parágrafo único —, quando o critério de julgamento for o maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável deve obrigatoriamente constar do edital.
Essa exigência decorre da necessidade de que os licitantes conheçam o referencial sobre o qual aplicarão seus descontos, permitindo a formulação de propostas compatíveis e evitando surpresas que comprometam a competitividade.
Mesmo que o orçamento possa, em outras hipóteses, ter caráter sigiloso se justificado, a lei impõe essa divulgação no caso do maior desconto para assegurar transparência e possibilidade de controle pelos interessados e órgãos fiscalizadores.
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