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Questão FC391896

No processo de licitação, a modalidade pregão é exigida da parte do licitante, para sua habilitação, mediante comprovação, dentre outros

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto Verbena · 2024

No processo de licitação, a modalidade pregão é exigida da parte do licitante, para sua habilitação, mediante comprovação, dentre outros

  1. o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de isenção fiscal.
  2. o compromisso público e não particular de constituição de consórcio.
  3. a qualificação ambiental.
  4. a regularidade fiscal e trabalhista.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na modalidade pregão, exige‑se para habilitação a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, isto é, documentos que demonstrem a situação legal do licitante perante o Fisco e o Direito do Trabalho.

A habilitação tem por objetivo verificar se o proponente reúne condições de assumir as obrigações do contrato; a regularidade fiscal e trabalhista integra esse exame.

Por regularidade fiscal entendem‑se as certidões e comprovações de quitação de tributos e contribuições (federais, estaduais e municipais) exigidas pelo ente contratante.

Por regularidade trabalhista exige‑se prova de inexistência de débitos trabalhistas e de cumprimento das obrigações previdenciárias e do FGTS, mediante os documentos legais previstos.

Sem a apresentação dessas certidões o licitante fica impedido de ser habilitado, pois não atende ao requisito essencial para contratação pública.

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