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Questão FC391899

Em um processo de licitação, certificados ou atestados do acervo técnico poderão ser exigidos a fim de comprovar a qualificação técnica-profissional e técnico-operacional, visando

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto Verbena · 2024

Em um processo de licitação, certificados ou atestados do acervo técnico poderão ser exigidos a fim de comprovar a qualificação técnica-profissional e técnico-operacional, visando avaliar se eles são qualificados e adequados para a realização do objeto da licitação. A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, sendo consideradas parcelas que tenham

  1. valor individual igual ou superior a 80% do valor total estimado da contratação, sendo admitido atestados com quantidades mínimas de até 50% das parcelas de maior relevância.
  2. valor individual igual ou superior a 50% do valor total estimado da contratação, sendo admitido atestados com quantidades mínimas de até 25% das parcelas de maior relevância.
  3. valor individual igual ou superior a 25% do valor total estimado da contratação, sendo admitido atestados com quantidades mínimas de até 5% das parcelas de maior relevância.
  4. valor individual igual ou superior a 10% do valor total estimado da contratação, sendo admitido atestados com quantidades mínimas de até 25% das parcelas de maior relevância.
  5. valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação, sendo admitido atestados com quantidades mínimas de até 50% das parcelas de maior relevância.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa correta explica a regra da Lei nº 14.133/2021 (Art. 67) sobre a exigência de atestados para comprovação da qualificação técnica.

Somente se exigem atestados para as parcelas do objeto que sejam de maior relevância, isto é, aquelas cujo valor individual seja igual ou superior a \(4\%\) do valor total estimado da contratação.

Além disso, a Administração pode pedir atestados cobrindo apenas uma parte dessas parcelas relevantes: é admitida quantidade mínima de até \(50\%\) das parcelas assim consideradas.

Em suma: exigência restrita às parcelas ≥ \(4\%\) do total, e a comprovação documental pode abranger no mínimo \(50\%\) dessas parcelas, conforme previsto no dispositivo legal.

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