Questão FC391934
Uma vez divulgado o edital de licitação, é aberta a fase em que o particular pode, por impugnação, questionar alguma previsão desse edital, em observância, principalmente, ao princ
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto Verbena · 2024
Uma vez divulgado o edital de licitação, é aberta a fase em que o particular pode, por impugnação, questionar alguma previsão desse edital, em observância, principalmente, ao princípio da legalidade e ao princípio da impessoalidade. Nesse contexto, é possível afirmar que a impugnação ao edital pode ser realizada por qualquer
- pessoa, devendo o interessado protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
- pessoa jurídica, desde que comprovado seu interesse na participação do certame, devendo a interessada protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
- pessoa natural, desde que não represente qualquer pessoa física que tenha interesse no objeto da licitação.
- pessoa, devendo o interessado protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do certame.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta que a impugnação ao edital pode ser proposta por qualquer pessoa, devendo o interessado protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da abertura do certame. Essa regra decorre do caput do art. 164 da Lei nº 14.133/2021, que amplia a legitimidade ativa, admitindo pessoa física ou jurídica, independentemente de vínculo com a licitação.
O prazo de 3 dias úteis é peremptório para permitir que a administração examine e responda à impugnação antes da sessão pública. A exigência de protocolo visa formalizar a reclamação e garantir publicidade e segurança jurídica ao procedimento licitatório.
Portanto, a interpretação correta é a de que qualquer interessado pode impugnar, desde que observe o prazo estabelecido pela lei.
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