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Questão FC391936

Os instrumentos de fiscalização e controle das contratações públicas são importantes ferramentas para proteção do erário. Considerando os instrumentos de fiscalização e controle, c

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

Instituto Verbena · 2024

Os instrumentos de fiscalização e controle das contratações públicas são importantes ferramentas para proteção do erário. Considerando os instrumentos de fiscalização e controle, com fundamento na Lei nº 14.11/2021, é possível afirmar que a Administração Pública deve

  1. adotar medidas para o saneamento de irregularidades que configurem dano à Administração, de forma a mitigar os riscos de sua nova ocorrência, preferencialmente com o aperfeiçoamento dos controles preventivos e com a capacitação dos agentes públicos responsáveis, independentemente da tomada de providências necessárias à apuração dessas irregularidades.
  2. definir objetivos, nos regimes de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, de acordo com as finalidades da contratação, devendo, ainda, ser perquirida a conformidade do preço global com os parâmetros normalmente pagos pela Administração, desconsiderando-se o preço de mercado.
  3. adotar procedimentos objetivos e imparciais e elaboração de relatórios tecnicamente fundamentados, baseados exclusivamente nas evidências obtidas e organizados de acordo com as normas de auditoria do respectivo órgão de controle, de modo a evitar que interesses pessoais e interpretações tendenciosas interfiram na apresentação e no tratamento dos fatos levantados.
  4. viabilizar a manifestação dos gestores sobre possíveis propostas de encaminhamento que terão impacto significativo nas rotinas de trabalho dos órgãos e entidades fiscalizados, a fim de que eles decidam definitivamente sobre as medidas sugeridas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa destaca que, na fiscalização das contratações públicas, a Administração deve adotar procedimentos objetivos e imparciais e elaborar relatórios tecnicamente fundamentados.

Isso significa que as conclusões devem apoiar‑se exclusivamente em evidências colhidas durante a apuração, sem uso de suposições ou juízos pessoais, e ser organizadas conforme as normas de auditoria do órgão de controle competente.

O objetivo é assegurar transparência e confiabilidade dos resultados, prevenindo que interesses pessoais ou interpretações tendenciosas comprometam a apresentação e o tratamento dos fatos levantados.

Em suma: fiscalizar com imparcialidade, documentar tecnicamente e basear decisões em provas, conforme previsto na legislação aplicável.

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