Questão FC391937
Segundo a Lei nº 14.133/2021, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos. No caso de
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto Verbena · 2024
Segundo a Lei nº 14.133/2021, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos. No caso de contratação direta, os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados no prazo de
- 10 dias úteis.
- 15 dias úteis.
- 20 dias úteis.
- 30 dias úteis.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A resposta correta é 10 dias úteis, conforme a Lei nº 14.133/2021, art. 94, inciso II.
Nos casos de contratação direta motivada por urgência, o contrato terá eficácia a partir da sua assinatura e deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no prazo de 10 dias úteis, contados da data da assinatura.
A divulgação no PNCP não é mera formalidade: trata‑se de condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos. Ou seja, a publicação é requisito que assegura a transparência e formaliza a eficácia do ajuste perante terceiros.
Na prática, o gestor que celebra contrato por urgência deve providenciar a publicação imediatamente, observando o prazo de 10 dias úteis para evitar risco de ineficácia. (art. 94, II)
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