Questão FC391940
Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
Instituto Verbena · 2024
Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até
- 10% superiores à proposta mais bem classificada, apenas para o caso de licitações na modalidade pregão.
- 10% superiores à proposta mais bem classificada ou, no caso de licitações na modalidade pregão, até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
- 15% superiores à proposta mais bem classificada.
- 5% superiores à proposta mais bem classificada, em quaisquer hipóteses.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Lei Complementar nº 123/2006 garante preferência às microempresas e empresas de pequeno porte em situações de empate nas licitações. Essa preferência é definida pelo conceito legal de empate.
Conforme o Art. 44, §§ 1º e 2º, considera‑se empate quando a proposta da micro ou pequena empresa for igual ou até \(10\%\) superior à proposta mais bem classificada.
No caso de licitações na modalidade pregão, esse intervalo é reduzido para \(5\%\). Ou seja: se o melhor preço for R$100,00, competem ao benefício propostas de até R$110,00 (ou R$105,00 no pregão).
Essa regra visa promover a inclusão das MEs/EPPs, possibilitando lhes a preferência para contratação quando estiverem dentro desses limites percentuais.
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