Questão FC391943
Nos termos do Decreto/Lei nº 10.024/2019, os órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais são obrigados a utilizar a modalidade de pregã
Pregão
Instituto Verbena · 2023
Nos termos do Decreto/Lei nº 10.024/2019, os órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais são obrigados a utilizar a modalidade de pregão na forma eletrônica. No entanto, será admitida
- ordinariamente, mediante posterior justificativa do órgão competente, a utilização da forma de pregão eletrônico nas licitações ou a não adoção do sistema de dispensa na tomada de preços, desde que fique comprovada a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica prevista em edital específico.
- excepcionalmente, mediante prévia justificativa do órgão competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada apenas inviabilidade técnica, observada nas etapas do processo de contratação objetivamente definido pelo edital.
- ordinariamente, mediante posterior justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão eletrônico nas licitações ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.
- excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Excepcionalmente, o Decreto/Lei nº 10.024/2019 admite a utilização do pregão presencial ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, mas sob condição restrita.
É exigida prévia justificativa da autoridade competente, que deve demonstrar, com elementos concretos, a razão da escolha pela forma presencial ou pela dispensa do sistema eletrônico.
A justificativa só é aceita se ficar comprovada a inviabilidade técnica do pregão eletrônico ou a existência de desvantagem para a administração ao realizá‑lo eletronicamente.
Trata‑se de exceção voltada a preservar a eficiência e a economicidade, permitindo flexibilidade quando o uso do meio eletrônico for impraticável ou prejudicial ao interesse público.
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