Questão FC391960
O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE – RLC, em seu capítulo VII – Dos Contratos, em seu Art. 30, define que a prestação de garantia, quando prevista em inst
Legislação Esparsa sobre Licitações
Instituto Verbena · 2023
O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE – RLC, em seu capítulo VII – Dos Contratos, em seu Art. 30, define que a prestação de garantia, quando prevista em instrumento convocatório, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, e à escolha do prestador, constará de fiança bancária, seguro garantia e
- caução em dinheiro.
- caução em imóveis.
- caução em cheque.
- caução em ações.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Caução em dinheiro é a modalidade de garantia em que o prestador deposita numerário ou provisão equivalente para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais.
Por determinação do RLC, essa garantia é limitada a 10% do valor do contrato e fica à escolha do prestador quando prevista no instrumento convocatório.
A quantia depositada é retida ou vinculada pelo contratante como cobertura para inadimplemento, indenizações ou aplicação de sanções, sendo devolvida ao prestador na conclusão do contrato ou após a formalização da quitação das obrigações.
Na prática, a caução em dinheiro oferece maior liquidez imediata ao contratante, porém implica impacto de fluxo de caixa para quem contrata e exige comprovação documental do depósito.
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