Questão FC391966
Conforme a Lei n° 12.527/2011, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, e pelo princípio da transparência, o ideal é que o aces
Acesso à Informação
Instituto Verbena · 2025
Conforme a Lei n° 12.527/2011, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, e pelo princípio da transparência, o ideal é que o acesso à informação seja imediato.
Não sendo possível o acesso imediato à informação, esta deve ser oferecida ao interessado no prazo máximo de
- cinco dias.
- dez dias.
- quinze dias.
- vinte dias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei nº 12.527/2011 (LAI) adota o princípio da transparência e determina, no Art. 11, que o órgão deve autorizar o acesso imediato à informação disponível.
Quando o acesso imediato não for possível, o próprio Art. 11, §1º fixa o prazo máximo para que o órgão adote providências e comunique o interessado: 20 (vinte) dias. Nesse prazo devem ser indicados, conforme o caso, data, local e modo de consulta, reprodução ou certidão; ou as razões da recusa; ou a indicação de outro órgão detentor da informação.
Se os 20 dias forem insuficientes, o §2º permite a prorrogação por mais 10 (dez) dias, desde que haja justificativa expressa e ciência ao requerente.
Portanto, o prazo máximo inicial para disponibilizar informação não imediatamente acessível é vinte dias.
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