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Questão FC392036

Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021), negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)

Instituto Verbena · 2025

Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, atualizada pela Lei nº 14.230/2021), negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei, é ato de improbidade administrativa porque atenta contra

  1. as finanças públicas.
  2. a tributação pública.
  3. a impessoalidade administrativa.
  4. os princípios administrativos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Princípio da publicidade: a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992, com alterações) classifica como ato ímprobo a negativa de publicidade dos atos oficiais, salvo exceções legais ou imprescindibilidade para a segurança do Estado.

Isso ocorre porque a publicidade é um princípio basilar da administração pública, garantindo transparência e possibilitando o controle externo e social das decisões administrativas.

Ao ocultar atos sem amparo legal, o administrador impede a fiscalização, fragiliza a prestação de contas e abre espaço para favorecimentos e irregularidades, violando deveres constitucionais de gestão pública.

Portanto, negar publicidade indevidamente configura atentado aos princípios administrativos, caracterizando ato de improbidade na medida em que lesa a confiança pública e o regime democrático de controle.

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