Questão FC392062
Leia o trecho a seguir. A Administração Indireta é composta, exclusivamente, por pessoas administrativas; é constituída por entidades de Direito Público e Privado. PALLUDO, Augusti
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
Instituto Verbena · 2024
Leia o trecho a seguir.
A Administração Indireta é composta, exclusivamente, por pessoas administrativas; é constituída por entidades de Direito Público e Privado.
PALLUDO, Augustinho. Administração Pública. Salvador: Juspodivm,
2024, p 88.
Autarquias podem ser definidas como entidades
- de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios (art. 3º da Lei nº 13.303/2016).
- com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, criadas por lei para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (art. 5º, I, do DL 200, de 1967).
- de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (art. 4º da Lei nº 13.303/2016).
- com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes (art. 5º, IV, do DL 200, de 1967).
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Gabarito
B
Comentário do professor
Autarquia é uma entidade dotada de personalidade jurídica, com patrimônio e receita próprios, criada por lei para desempenhar, com autonomia técnica e financeira, atribuições administrativas específicas.
O fundamento legal (art. 5º, I, do DL 200/1967) ressalta que sua criação visa a execução de atividades típicas da Administração Pública que, para melhor desempenho, exigem gestão administrativa e financeira descentralizada.
Isso significa que, embora integrada ao sistema público, a autarquia goza de autonomia para gerir recursos e pessoal, submetendo-se, porém, à tutela estatal e aos princípios da publicidade, legalidade e controle.
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