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Questão FC392064

Em que consiste o poder de polícia?

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)

Instituto Verbena · 2024

Leia o texto a seguir.

 

[...] a doutrina moderna costuma apontar quatro tarefas precípuas da Administração Pública, quais sejam o exercício do poder de polícia, a prestação de serviços públicos, a regulação de atividades de interesse público e fomento de atividades privadas e o controle da atuação do Estado.

 

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. São Paulo,

JusPodivm, 2023, p. 42.

 

Em que consiste o poder de polícia?

  1. Na manifestação da função ordenadora, que consiste na limitação e no condicionamento pelo Estado da liberdade e propriedade privadas em favor do interesse público, atualmente com definição no art. 78 do Código Tributário Nacional.
  2. Na manifestação da função de regulação e fomento, caracterizando-se como incentivo a setores sociais específicos em atividades exercidas por particulares, estimulando o desenvolvimento da ordem social e econômica e o consequente crescimento do país.
  3. Na atividade que surge do poder-dever atribuído ao Estado de verificar a correção e legalidade da atuação exercida pelos seus próprios órgãos, tendo seu estudo situado nas disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal.
  4. Na atribuição ao Estado de funções de fornecimento de transporte coletivo, água e energia elétrica.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Poder de polícia é a manifestação da função ordenadora do Estado: trata-se da imposição de limites e condicionamentos à liberdade e à propriedade privadas para proteção do interesse público.

Inclui atos normativos e concretos, como expedição de licenças, fiscalização, aplicação de multas, apreensões e interdições, todos voltados à prevenção de danos coletivos e à preservação de bens públicos e sociais.

O exercício desse poder deve observar princípios como legalidade, finalidade, proporcionalidade e motivação, limitando-se ao necessário para o fim público perseguido.

Atualmente a noção encontra definição no art. 78 do Código Tributário Nacional, que referencia o conceito no contexto da atuação estatal.

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