Questão FC392117
A figura denominada “Autoridade de Monitoramento” foi estabelecida pela Lei de Acesso à Informação (LAI), em seu art. 40. Ao designar uma autoridade para se responsabilizar por uma
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
Instituto Verbena · 2024
A figura denominada “Autoridade de Monitoramento” foi estabelecida pela Lei de Acesso à Informação (LAI), em seu art. 40. Ao designar uma autoridade para se responsabilizar por uma série de funções relativas à implementação e ao funcionamento da LAI, o normativo legal buscou criar mecanismos garantidores de que os comandos contidos na Lei sejam aplicados de forma exitosa. Saliente-se que, nos termos do art. 40 da LAI, a figura denominada “Autoridade de Monitoramento” é obrigatória para o
- governo federal.
- governo estadual.
- governo municipal.
- poder legislativo.
- poder judiciário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei de Acesso à Informação criou a figura da Autoridade de Monitoramento no art. 40 precisamente para assegurar a implementação e o funcionamento da norma. Esse dispositivo legal estabelece a obrigatoriedade de designação dessa autoridade no âmbito da Administração Pública Federal, ou seja, nos órgãos e entidades vinculados ao governo federal.
Essa obrigatoriedade tem por objetivo central atribuir a um responsável institucional a coordenação das ações de cumprimento da LAI, promovendo a uniformidade de procedimentos, a efetividade das rotinas de acesso à informação e a interlocução com a sociedade e com demais instâncias governamentais.
Por isso, a alternativa “governo federal” é a correta: a lei determina expressamente a designação dessa autoridade no âmbito federal.
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