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Questão FC392140

Leia o texto a seguir. E assim é porque serviço público é atividade indispensável à consecução da coesão social e sua noção há de ser construída sobre as ideias de coesão e de inte

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)

Instituto Verbena · 2024

Leia o texto a seguir. 

 

E assim é porque serviço público é atividade indispensável à consecução da coesão social e sua noção há de ser construída sobre as ideias de coesão e de interdependência social. Basta neste passo, por todas, a observação de Maurice Hauriou: as condições fundamentais de existência do Estado exigem que os serviços públicos indispensáveis à vida da Nação não sofram interrupção. 

 

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 2017, p. 132. 

 

O princípio da continuidade dos serviços públicos, analisado pelo autor, se manifesta no processo administrativo quando

  1. respeitado o critério de aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa.
  2. observado o critério de impulso oficial, sem prejuízo da atuação dos interessados.
  3. recusado o recebimento de documentos falhos, para não prejudicar o andamento do feito.
  4. exigida a prática dos atos do processo administrativo no prazo geral de 15 dias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O princípio da continuidade impõe que os serviços públicos não sofram paralisação, exigindo que o processo administrativo seja conduzido de forma a garantir sua prestação ininterrupta.

Isso se materializa pelo critério do impulso oficial: a administração pública tem o dever de promover, de ofício, os atos necessários ao andamento do processo, independentemente da iniciativa exclusiva dos interessados.

Ao mesmo tempo, essa dinâmica não exclui a participação dos administrados: a expressão sem prejuízo da atuação dos interessados significa que petições, apresentação de provas e recursos podem e devem ser respeitados, integrando-se ao impulso oficial.

Na prática, portanto, o processo segue por iniciativa administrativa para assegurar a continuidade do serviço público, preservando-se também os direitos de defesa e participação dos particulares.

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