Questão FC392142
Leia o texto a seguir. Serviço público, assim, na noção que dele podemos enunciar, é a atividade explícita ou supostamente definida pela Constituição como indispensável, em determi
Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)
Instituto Verbena · 2024
Leia o texto a seguir.
Serviço público, assim, na noção que dele podemos enunciar, é a atividade explícita ou supostamente definida pela Constituição como indispensável, em determinado momento histórico, à realização e ao desenvolvimento da coesão e da interdependência social (Duguit) – ou, em outros termos, atividade explícita ou supostamente definida pela Constituição como serviço existencial relativamente à sociedade em um determinado momento histórico (Cirne Lima).
Não há qualquer demasia em relembrarmos, aqui, que a interpretação da Constituição, indispensável ao desvendamento do quanto por ela definido a esse respeito, explícita ou supostamente, envolve também a interpretação dos fatos, tal como se manifestam em um determinado momento.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 18ª ed. São Paulo: Malheiros, 2017, p. 130.
Com relação à importância dos fatos na decisão administrativa, a legislação prevê que
- a motivação da decisão conterá os fundamentos jurídicos e apontará sua congruência interna com base na jurisprudência.
- a decisão poderá se basear em valores jurídicos abstratos, como os princípios constitucionais, visando a sua aplicação erga omnes.
- a indicação de consequências práticas pelo agente decisor deve ser precedida de minuciosa exploração prévia de evidências.
- a decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa indica que a decisão administrativa deve ser motivada, isto é, explicada de forma clara e fundada.
Isso envolve a contextualização dos fatos — descrição e enquadramento da situação concreta quando cabível — para que se entenda o momento fático em que a decisão se insere.
Além disso, exige-se a indicação dos fundamentos de mérito (avaliação sobre conveniência e oportunidade) e dos fundamentos jurídicos (normas e princípios aplicados).
Essa exigência promove transparência, possibilita o exercício do direito de defesa e viabiliza o controle judicial e administrativo sobre a decisão.
Em suma: motivar com fatos, mérito e direito assegura legitimidade e possibilita revisão e efetividade do provimento público.
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