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Questão FC392196

A presunção de legitimidade, um dos atributos dos atos administrativos, é

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)

Instituto Verbena · 2024

A presunção de legitimidade, um dos atributos dos atos administrativos, é

  1. absoluta, pois está relacionada aos atos de império do Estado e a primazia do interesse pública face ao particular.
  2. relativa, pois admite prova em contrária dos motivos e fundamentos da prática do ato administrativo.
  3. parcial, pois diz somente respeito ao motivo do ato administrativo, excluindo-se a forma e o objeto.
  4. total, pois reveste todo ato administrativo, não importando seu motivo ou posição jurídico-administrativa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Presunção relativa (juris tantum): o ato administrativo é presumido legítimo e legal, mas essa presunção não é absoluta.

Admite prova em contrário: o administrado ou qualquer interessado pode produzir provas — em sede administrativa ou judicial — demonstrando que os motivos, fundamentos ou circunstâncias que justificaram o ato são falsos, inexistentes ou insuficientes.

Com prova suficiente, a presunção se desfaz e o ato pode ser anulado ou declarado ilegal. Nesse processo, incumbe ao alegante apresentar os elementos de fato ou de direito que infirmem a validade do ato, enquanto a Administração poderá contrapô-los.

Assim, a presunção protege a confiança na atuação estatal, sem impedir o controle e a reparação quando há vício.

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