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Questão FC392213

É infração prevista no Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003,

Questões sem classificação de assunto (Direito Administrativo)

Instituto Verbena · 2024

É infração prevista no Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003,

  1. deixar de constituir reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar e pelo Conselho Monetário Nacional.
  2. aplicar os recursos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos dos planos de benefícios em desacordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar e pela Secretaria de Previdência Complementar.
  3. deixar de fornecer aos participantes, quando de sua inscrição no plano de benefícios, o certificado de participante, cópia do regulamento atualizado, material explicativo em linguagem simples e precisa ou outros documentos especificados pela Secretaria Nacional do Consumidor.
  4. deixar a entidade fechada de previdência complementar de oferecer plano de benefícios a todos os empregados ou servidores do patrocinador ou associados ou membros do instituidor, exceto planos em extinção.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Entidade fechada de previdência complementar tem obrigação legal de oferecer a seus potenciais beneficiários a possibilidade de adesão a plano de benefícios instituído pelo patrocinador ou pela associação. Deixar de proporcionar essa oferta configura infração porque impede o exercício do direito de acesso à previdência complementar e cria discriminação entre empregados, servidores, associados ou membros do instituidor.

A exigência não alcança planos em extinção, que são aqueles já fechados a novas adesões; nesses casos a entidade pode mantê‑los sem ofertar acesso a novos participantes. Fora dessa hipótese, a ausência de oferta compromete princípios de transparência e universalidade, sujeitando a entidade a responsabilização administrativa.

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